Justiça acatou parcialmente pedido do MPPA e autorizou a quebra dos sigilos bancário e fiscal dos alvos da ação. A Procuradoria-Geral do Pará (PGE) informou que o processo segue em segredo de justiça.
O Ministério Público do Pará (MPPA) entrou com uma ação de improbidade administrativa contra o atual secretário de Saúde do Estado, Alberto Beltrame e outros agentes públicos. Segundo a promotoria, a Secretaria de Estado de Saúde (Sespa), por meio de processo de dispensa da licitação, teria comprado 1.140.000 garrafas pet de 240 ml no valor unitário de R$ 1,50, em desacordo com o valor de mercado. O total da compra saiu a R$ 1.710.000,00 aos cofres públicos.
Na semana passada, a residência de Beltrame em Porto Alegre foi alvo de mandados de busca em uma operação da Polícia Federal que investiga irregularidades na compra de respiradores pelo governo. Na casa do secretário, foram apreendidas várias obras de arte.
Sobre a ação, a Procuradoria-Geral do Pará (PGE) informou apenas que o processo segue em segredo de justiça.
Segundo as justificativas da contratação, a Sespa buscava comprar pequenas garrafas pet vazias, para envasar álcool etílico 70%, supostamente recebido de doações.
O promotor de Justiça Daniel Henrique Queiroz de Azevedo interpôs a ação na última terça-feira (23).
Segundo ele, a promotoria pediu diversas medidas liminares de caráter cautelar, como busca e apreensão, indisponibilidade dos bens dos envolvidos e afastamento do Secretário de Segurança do cargo, pois este já havia tentado interferir em investigações da Polícia Federal, decorrentes de outros fatos, o que tornaria sua permanência um risco para a ação de improbidade.
Em decisão do dia 26 de junho de 2020, a Justiça mandou notificar os envolvidos, o que segundo promotor, fez com que várias das medidas liminares, praticamente, perdessem seu objeto, especialmente a indisponibilidade de bens, bem como a busca e apreensão de documentos e celulares.
O MPPA informou que vai recorrer da decisão no, que não concedeu de imediato todas as medidas liminares, pois foram deferidas apenas a quebra dos sigilos bancário e fiscal de todos os requeridos.
FONTE: G1 PA.
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