O Tribunal Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) admitiu representação do Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará (MPCMPA) e determinou a citação do secretário municipal de Obras de Parauapebas, Wanterlor Bandeira Nunes, para apresentação de defesa, no prazo máximo de até 30 dias, diante de fatos graves que comprometem a regularidade da contratação direta, pela Semob, dentre os quais o objeto da dispensa de licitação não possuir aparente relação direta com o quadro de pandemia do “novo coronavírus” (Covid-19), não tendo havido a demonstração de que a contratação visaria a prevenir, interromper ou mitigar situações de risco à segurança das pessoas, obras, entre outros, relacionados à situação emergencial.
O Tribunal constatou também que, embora a documentação apresente a quantidade dos itens pretendidos com a contratação, não há uma justificativa que demonstre a real necessidade da referida quantidade.
Além disso, o TCMPA verificou que a alegação da dispensa pela necessidade em recuperar as vias por encontrarem-se no período de chuva, também não merece crédito, porque o período de chuva no Pará é de janeiro a maio e o contrato com a empresa A&L Locações e Serviços Ltda., foi assinado em 28 de maio deste ano, caracterizando mais uma vez, a desculpa para a formalização da dispensa.
O TCMPA constatou também outras irregularidades estabelecidas junto ao procedimento de dispensa de licitação e contratação operacionalizadas pela Semob de Parauapebas, as quais possuem pertinência com a capacidade técnica das empresas consultadas à prestação de serviços; da regularidade da empresa contratada e, ainda, quanto a possível existência de sobrepreço (superfaturamento).
Verificou o Tribunal que as cotações de preços foram enviadas por 4 empresas: A&L Engenharia e Serviços Ltda., White Tratores Serviços de Terraplenagem Eirelli, JM Terraplenagem e Construções Ltda. e Geotop Serviços Topográficos Ltda. Entretanto, estas empresas “não possuem em seu objeto: locação de veículos com condutor (objeto da dispensa), comprovando que nenhuma empresa poderia ser contratada, tanto que nos orçamentos enviados, as empresas não apresentaram a planilha de composição de preços dos motoristas”, aponta o relatório da 3ª Controladoria do TCMPA.
O plenário determinou a expedição de ofícios à Câmara Municipal de Parauapebas, ao Ministério Público do Estado do Pará, na comarca de Parauapebas, bem como à prefeitura e à 1ª Vara da Fazenda de Parauapebas.
O plenário não emitiu medida cautelar pelo fato de a mesma já ter sido expedida pelo Juiz de Direito, Lauro Fontes Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Parauapebas.
A decisão foi tomada em sessão virtual realizada desta quarta-feira (29). Os resultados das sessões de julgamento do TCMPA estão disponíveis no portal www.tcm.pa.gov.br, no link Pautas Eletrônicas e Decisões. As sessões são transmitidas ao vivo pelo canal da Corte de Contas no YouTube, pelo Web Rádio TCMPA e pelo portal institucional, na seção Vídeos.
FONTE: TCM PA.
FOTO: PORTAL PBS.
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