O clima eleitoral começou a pegar fogo em Tucuruí, com a iniciativa do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) de ingressar na justiça eleitoral com o pedido de impugnação da candidatura a prefeito do empresário Alexandre França Siqueira, do vice dele, Jairo Holanda, na chapa da coligação Força e União para Crescer – formada pelo MD, podemos, DC, PC do B e Avante -, além de 20 candidatos a vereador.
Alegam os advogados do PTB que Alexandre Siqueira foi condenado pela Justiça Estadual de Tucuruí a pena de 1 ano reclusão e 10 dias multa, pela prática do crime de receptação. Segundo eles, a condenação se tornou definitiva em julho de 2011. “Em 3 de agosto de 201,1 a Promotoria de Tucuruí requereu a execução da pena e na sentença criminal, a pena de reclusão foi substituída por uma restritiva de direito, que consistia na doação de R$ 15 mil em favor de entidades sem fins lucrativos.
Siqueira cumpriu essa parte da condenação, mas não a outra parte, que era o pagamento de 10 dias multa. O promotor Francisco Charles manifestou-se quanto à extinção da punibilidade, mas deixou à consideração da juíza Luana Karissa Lopes o não cumprimento do pagamento de 10 dias multa por Siqueira. A juíza mandou que a multa fosse paga, mas Siqueira não pagou.
A questão levantada pelos advogados do PTB é a de que o não pagamento da multa, com sentença transitada em julgado, implica na suspensão dos direitos políticos de Alexandre Siqueira. Eles afirmam no pedido de impugnação que a Constituição Federal “prevê em bom vernáculo que o sujeito ficará com direitos políticos suspensos, enquanto não cumprida e integralidade das penas impostas por condenação criminal transitada em julgado” (CF/88, artigo 15, III). E mais: a orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é nessa direção.
Também argumentam que se não houve o pagamento da multa isso implica na suspensão de direitos políticos e Siqueira , desse modo, sequer poderia ter filiação partidária. É aí que entra o caso do outro pedido à Justiça Eleitoral: o da impugnação de 20 candidatos a vereador que tiveram suas fichas abonadas por Siqueira. “Os impugnados se filiaram ao MDB-Tucuruí sob a presidência do senhor Alexandre Siqueira, contudo, nas referidas datas, o dirigente se encontrava com direitos políticos suspensos devido insurgência no recolhimento da pena de dias-multa a que foi condenado por sentença criminal transitada em julgado.”
Ou seja: “os atos praticados por dirigente partidário com direitos políticos suspensos não inexistentes são nulos de pleno direito”. Veja, abaixo a íntegra dos dois pedidos de impugnação de candidatura:
O de Alexandre Siqueira e do vice, Jairo Holanda
O dos 20 candidatos a vereador
FONTE: VER-O-FATO.
IMAGEM: GOOGLE.
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