Juiz manda Diário do Pará retirar de site matérias com informações falsas sobre empresa

 


Por Annanda Barbosa

O juiz Gláucio Arthur Assad, titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua, concedeu liminar em Ação de Indenização por Dano Moral e Material, cumulada com Cumprimento de Obrigação de Fazer, requerida pela empresa G.M, Serviços e Comércio e Representação, de propriedade da empresária Missora Yamada, determinado que o jornal Diário do Pará, retire de sua página eletrônica, no prazo de 24 horas, várias matérias publicadas pelo periódico, da lavra da jornalista Célia Pinheiro,  com informações falsas e caluniosas referentes a contratos celebrados pela referida empresa.

O pedido de liminar foi requerido pela advogada Joseane Sousa, que representa a empresária Missora Yamada. Em caso de descumprimento da decisão, o magistrado fixou multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Entenda o caso

Em março deste ano a empresa G.M. Serviços, consolidada no ramo de prestação de serviços e representação no Estado do Pará, firmou com a Prefeitura Municipal de Belém, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, a venda de 10 (dez) respiradores pulmonares, no valor unitário de R$ 65.000,00 (sessenta mil reais). 

Como determina a Lei, a prefeitura disponibilizou as informações sobre a compra de materiais no Portal da Transparência. No entanto, ao enviar para o sistema os dados referente aos empenhos, para efeito de publicação no Portal da Transparência da Prefeitura, a Diretoria Financeira da PMB, a servidora Débora Medeiros, cometeu erro material na digitação dos valores dos respiradores, o que ocasionou consequências drásticas para a honra e imagem da empresa, uma vez que no empenho 5754/2020, referente a nota fiscal 000.000.185 SEFA, descrevia a compra de 04 (quatro) respiradores pulmonares ao preço unitário de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), porém foi lançado apenas 01 (uma) unidade, levando a falsa informação de que apenas um ventilador pulmonar foi adquirido pela Administração Pública pelo valor de R$ 260.000,00 (Duzentos e sessenta mil reais).

Apesar do erro ter sido retificado pela prefeitura, através do portal da PMB, o jornal Diário do Pará, em inúmeras matérias assinadas pela jornalista Célia Pinheiro, publicou que a empresa teria vendido os respiradores “mais caros do Brasil”, acusando a mesma, e sua proprietária, da prática de superfaturamento.

Ao conceder a liminar, o juiz vislumbrou a presença dos requisitos legais para a concessão da tutela provisória de urgência diante documentos acostados aos autos. A análise dos documentos sugere que, de fato, houve equívoco na publicidade de dados referentes ao negócio jurídico firmado entre a parte requerente e a administração pública. Observa-se também que já houve retificação dos apontamentos lançados incorretamente no Portal da Transparência e, ainda assim, o jornal manteve as notícias descritas na inicial disponíveis em seus canais eletrônicos”. Assinalou o magistrado na decisão frisando que ficou devidamente comprovado o perigo de dano, consubstanciado na urgência do provimento jurisdicional (periculum in mora), uma vez que o decurso do tempo pode prejudicar os negócios e a credibilidade da parte requerente no mercado de livre comércio.

 

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