Por Annanda Barbosa
O juiz Gláucio Arthur Assad, titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua, concedeu liminar em Ação de Indenização por Dano Moral e Material, cumulada com Cumprimento de Obrigação de Fazer, requerida pela empresa G.M, Serviços e Comércio e Representação, de propriedade da empresária Missora Yamada, determinado que o jornal Diário do Pará, retire de sua página eletrônica, no prazo de 24 horas, várias matérias publicadas pelo periódico, da lavra da jornalista Célia Pinheiro, com informações falsas e caluniosas referentes a contratos celebrados pela referida empresa.
O pedido de
liminar foi requerido pela advogada Joseane Sousa, que representa a empresária
Missora Yamada. Em caso de descumprimento da decisão, o magistrado fixou multa
diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais).
Entenda o
caso
Em março deste ano a empresa G.M. Serviços, consolidada no ramo de prestação de serviços e representação no Estado do Pará, firmou com a Prefeitura Municipal de Belém, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, a venda de 10 (dez) respiradores pulmonares, no valor unitário de R$ 65.000,00 (sessenta mil reais).
Como
determina a Lei, a prefeitura disponibilizou as informações sobre a compra de
materiais no Portal da Transparência. No entanto, ao enviar para o sistema os
dados referente aos empenhos, para efeito de publicação no Portal da
Transparência da Prefeitura, a Diretoria Financeira da PMB, a servidora Débora Medeiros,
cometeu erro material na digitação dos valores dos respiradores, o que
ocasionou consequências drásticas para a honra e imagem da empresa, uma vez que
no empenho 5754/2020, referente a nota fiscal 000.000.185 SEFA, descrevia a
compra de 04 (quatro) respiradores pulmonares ao preço unitário de R$ 65.000,00
(sessenta e cinco mil reais), porém foi lançado apenas 01 (uma) unidade, levando
a falsa informação de que apenas um ventilador pulmonar foi adquirido pela Administração
Pública pelo valor de R$ 260.000,00 (Duzentos e sessenta mil reais).
Apesar do
erro ter sido retificado pela prefeitura, através do portal da PMB, o jornal
Diário do Pará, em inúmeras matérias assinadas pela jornalista Célia Pinheiro,
publicou que a empresa teria vendido os respiradores “mais caros do Brasil”,
acusando a mesma, e sua proprietária, da prática de superfaturamento.
Ao conceder
a liminar, o juiz vislumbrou a presença dos requisitos legais para a concessão
da tutela provisória de urgência diante documentos acostados aos autos. A análise
dos documentos sugere que, de fato, houve equívoco na publicidade de dados
referentes ao negócio jurídico firmado entre a parte requerente e a
administração pública. Observa-se também que já houve retificação dos
apontamentos lançados incorretamente no Portal da Transparência e, ainda assim,
o jornal manteve as notícias descritas na inicial disponíveis em seus canais
eletrônicos”. Assinalou o magistrado na decisão frisando que ficou devidamente
comprovado o perigo de dano, consubstanciado na urgência do provimento
jurisdicional (periculum in mora), uma vez que o decurso do tempo pode
prejudicar os negócios e a credibilidade da parte requerente no mercado de
livre comércio.
Comentários
Postar um comentário