Desembargador suspende decisão de juiz que estabeleceu fiança exorbitante para soltura de prefeito



Acatando pedido do advogado Valério Saavedra, o desembargador Ronaldo Marques Valle suspendeu, liminarmente, a decisão da 1ª Vara Criminal da comarca de Altamira que estabeleceu como fiança o valor de R$ 350 mil reais para libertar da prisão o prefeito da cidade, Domingos Juvenil, autuado em flagrante na Delegacia de Polícia Civil de Altamira, na manhã de ontem, pela suposta prática do crime de posse irregular de arma fogo de uso permitido.

O delegado que preside o inquérito havia arbitrado a fiança em R$ 41.800,00 ((quarenta e um mil e oitocentos reais), valor depositado ainda na data da prisão. No entanto, ao receber os autos, o juiz homologou o flagrante e entendeu que a fiança arbitrada pelo delegado foi insuficiente, determinando o reforço do seu valor, que fixou em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), a ser paga no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de quebra da fiança já paga e eventual decretação da prisão preventiva do paciente. Ao conceder a liminar, o desembargador considerou não haver motivo razoável para o aumento exorbitante da fiança.

Ainda no dia 26, no tocante a prisão decretada pela Justiça Federal, o juiz Pablo Zuniga homologou a prisão em flagrante de Juvenil e no mesmo despacho, com base no art. 310, inciso III, do Código de Processo Penal, concedeu liberdade ao prefeito, considerando que a prisão cautelar, em qualquer de suas formas, deve ser vista como medida excepcional, devendo ser decretada apenas nas hipóteses em que o interesse público se mostre preponderante através da comprovação dos requisitos legais que fundamentem a sua decretação ou manutenção.

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