Evandro Corrêa
O juiz eleitoral de Rondon do
Pará, João Valério de Moura Júnior, atendendo a Representação protocolada
pela coligação "Para o Trabalho Não Parar", determinou a suspensão da
divulgação do resultado da pesquisa realizada pela empresa Dinâmica Brasil
Serviços e Promotora de Eventos LTDA, por qualquer meio de comunicação, sítio
eletrônico, rede social ou outro veículo escrito, falado ou visual, eletrônico
ou físico, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Ao recorrer à justiça eleitoral a
coligação frisou que a empresa em questão tem como atividade econômica
principal registrada na Receita Federal artes cênicas, espetáculos e atividades
complementares, e que, na Nota Fiscal que apresentou à Justiça Eleitoral, foi
registrado o código de prestação de serviço intitulado "Espetáculos
teatrais", para fins da Lei Complementar 116/2003. A coligação pontuou
também que a empresa não está registrada no Conselho Regional de
Estatística da 7ª Região, para atuar no Estado do Pará, acrescentando que a
amostragem por bairros está distorcida quando comparada aos dados retirados do
sítio eletrônico da Justiça Eleitoral, e que o formulário de pesquisa não
contém o nome dos candidatos ao cargo de vereador.
Ao determinar a suspensão da
divulgação da pesquisa o magistrado ressaltou que estão ausentes requisitos
obrigatórios para o registro da pesquisa PA-1818/2020, como a assinatura
digital do responsável e o nome dos candidatos ao cargo de vereador registrados
para concorrer às eleições. “Ademais, carece de esclarecimentos o fato de a
empresa contratada não ter registro como pessoa jurídica para atuar no ramo de
pesquisas de opinião, bem como sobre pontos técnicos levantados na inicial
referentes ao plano amostral”. Pontuou o juiz frisando, ainda, que foi pago
pela pesquisa o valor de R$3.000,00 (Três mil reais), quantia bastante inferior
a média dos custos de pesquisas de opinião que têm como amostra o total de 500
(quinhentos) entrevistados.
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