MPPA obtém decisão favorável em ação que requer vagas para jovens socioeducandos



Instituições devem apresentar a justiça termo de cooperação e relação de socioeducandos beneficiários


A Justiça Estadual, a pedido do Ministério Público do Estado do Pará, concedeu uma liminar determinando que sejam destinadas vagas de emprego, como jovem aprendiz, para adolescentes que estão cumprindo medidas socioeducativas. A Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda (Seaster) e a Fundação de Atendimento Socioeducativo do Pará (Fasepa), réus nesta ação, devem assinar um termo de cooperação técnica para reserva dessas vagas.


Em 2019, após recomendação do MPPA, o Estado do Pará expediu o decreto nº 314, visando implementar e aprimorar a política de inserção dos jovens de 14 a 24 no mercado de trabalho, incluindo aqueles em situação de risco, que estão cumprindo medidas socioeducativas ou que sejam egressos de instituições de privação de liberdade.  


O Ministério Público do Estado instaurou, à época, procedimento administrativo para acompanhar essa política pública socioeducativa. Foram enviados ofícios e realizadas reuniões para cobrar dos representantes da Seaster e Fasepa, a respeito do percentual de vagas destinadas a socioeducação. Após meses sem que o problema fosse solucionado, o Ministério Público convocou uma nova reunião com representantes das duas instituições, quando foi determinado que ambas iriam assinar um termo de cooperação técnica determinando 20% das vagas do programa “Primeiro Ofício” seria destinada à socioeducação. O termo foi minutado, mas não foi assinado e nada mais foi feito.


Assim, o MPPA entende que houve omissão por parte dos réus, já que depois de todas as reuniões e ofícios, não há como considerar qualquer argumento de desconhecimento da problemática. Por isso, o promotor de justiça Antônio Lopes Maurício, ajuizou Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar, para obrigar os dois órgãos púiblcos ao cumprimento de obrigação de fazer, tendo o objetivo de concretizar a política de atendimento socioeducativo.


Foi estabelecida a multa diária no valor de R$10 mil reais, por dia de atraso no cumprimento da ordem judicial.  A Justiça Estadual o prazo de cinco dias para assinatura do termo de cooperação e trinta dias para apresentação da relação dos jovens que serão atendidos.


FONTW: MP PA.

IMAGEM: GOOGLE.

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