De uma cajadada só, o juiz da comarca de Rondon do Pará, João Valério de Moura Júnior, acertou dois coelhos. Ele determinou liminarmente a imediata suspensão dos pagamentos de remunerações, gratificações e vantagens aos servidores públicos municipais. Para ler a matéria na íntegra acesse https://www.oantagonico.net.br/
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