O MPF. O IFPA. O Edson Ary Fontes. O Alan Mansur. A Organização Criminosa e a Denúncia


O Antagônico publica hoje a segunda parte da matéria sobre a Ação movida pelo Ministério Público Federal contra o nacional Edson Ary de Oliveira Fontes, irmão da secretária estadual de ciência e tecnologia, Edilza Fontes, e outros réus.  Para o MPF, ficou cristalino que os desvios de recursos públicos em proveito próprio e de terceiros descritos na Ação demonstram, de maneira inequívoca, a existência, no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Estado do Pará- IFPA, de verdadeira organização criminosa voltada essencialmente para a prática de crimes de peculato. Para o procurador Alan Mansur, que assina a Ação pedindo a condenação dos réus, Edson Ary de Oliveira Fontes era o líder da organização e, na qualidade de Reitor do IFPA, foi quem criou e permitiu o referido esquema


O MPF afirma que Edson Ary comandava o instituto como se fosse sua empresa pessoal, da qual serviu para enriquecer e aumentar seu patrimônio, além de distribuir empregos e dinheiro para parentes, amigos e aliados. Foi o responsável por nomear como dirigentes do IFPA e FUNCEFET, cúmplices do esquema e também beneficiários de parte dos recursos desviados. “Era EDSON ARY quem distribuía as tarefas e quem fixava quais os valores seriam desviados e seus beneficiários. Os integrantes da quadrilha, liderados por EDSON ARY DE OLIVEIRA FONTES, autoridade máxima da instituição, há anos desviaram, em proveito próprio e de terceiros, recursos públicos do instituto, dos quais tiveram a posse em razão dos cargos.” Diz um trecho da denúncia frisando que o então Reitor do IFPA liderava o bando, distribuia tarefas, fixava os valores que seriam desviados e dividia o produto dos crimes entre seus comparsas. “Como líder do grupo, era a ele destinada a maior parte dos recursos públicos desviados. Foi EDSON ARY quem idealizou o esquema, o qual iniciava-se com a transferência dos recursos do IFPA para a FUNCEFET/PA, fundação irregular e não autorizada pelo MEC. Os contratos feitos entre ambas as instituições intencionalmente permitiam que tais recursos fossem transferidos sem qualquer garantia ou obrigação de prestação de contas.” Diz outro trecho da denúncia apontando que, dolosamente, os recursos que eram destinados a variados programas educacionais que deveriam ser implementados no IFPA, como o PROCAMPO, PROJOVEM, Universidade Aberta do Brasil, eram entregues à FUNDAÇÃO e, a partir daí, eram parcialmente desviados para remunerar o esquema.

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